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28/02/10  23h19m - Paulo Afonso - BA

Nomeação dos concursados.

Advogado Celso Pereira diz será dado entrada em uma queixa crime contra Anilton. Procurador Flávio Henrique diz que prefeitura vai até última instância

Da Redação PANotícias, Renaldo de Carvalho
renaldocarvalho@pauloafonsonoticias.com.br


Crédito: PANotícias
Dr. Celso Pereira e Dr. Flávio Henrique
Dr. Celso Pereira e Dr. Flávio Henrique

O resultado do julgamento foi publicado no Diário Oficial no último dia 24/2, para conhecimento oficial do Prefeito. Segundo o advogado Celso Pereira, a partir dessa publicação a Prefeitura pode entrar com recursos para o Tribunal Superior. Mas tem uma consequência importante: o novo recurso da prefeitura não suspende a obrigação de começar o processo de nomeação.

O advogado Celso Pereira afirma que o não cumprimento da ordem judicial - iniciar o processo de nomeação - significa a prática de crime de desobediência e a prática de improbidade administrativa. Com a derrubada da suspensão da liminar o Prefeito passou  a ter de novo a obrigação de iniciar o processo de nomeação dos concursados.

Em matéria divulgado em um site da cidade, o advogado Celso Pereira diz que  caso isto venha a ocorrer do prefeito não chamar os aprovados no concurso, será dado entrada em uma queixa crime contra Anilton. Será só mais uma, já que são tantas as que estão esperando um parecer do Ministério Público e da justiça em Paulo Afonso.

Procurador diz que prefeitura vai até última instância

O procurador do município Flávio Henrique, ao ser consultado pela reportagem do PANotícias na tarde de quarta-feira, 24/02, após publicação da liminar favorável aos concursados no Diário Oficial, afirma que a decisão dos desembargadores só ganha obrigatoriedade após esgotarem os recursos

O município analisará a decisão, quanto aos argumentos dos desembargadores e avaliará qual o andamento que dará ao processo. Conforme já declarado pelo procurador do município, Dr. Flávio Henrique, haverá recurso.

O que se decide agora é o tipo de recurso que será manejado. Segundo especialistas, ainda cabe recurso de embargo junto ao próprio TJ-BA, ou recursos às instâncias superiores – “A decisão só ganha obrigatoriedade de execução, ou seja, só será cumprida, quando esgotarem os recursos” disse Dr. Flávio com exclusividade a reportagem do PANotícias.



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