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Seminário alerta sobre novas normas e riscos que as liminares usadas pelas farmácias oferecem
Da Redação PANotícias
O objetivo é alertar e instruir sobre essas novas normas, além de alertar sobre os riscos oferecidos pelas liminares concedidas às entidades que representam drogarias e farmácias contra as novas instruções da Anvisa.
De acordo com Rizzi, a medida tem como objetivo proteger a população. “Principalmente por problemas relacionados ao uso indevido de medicamentos. A medida restringe também a venda de produtos que não estejam relacionados à saúde em farmácias e drogarias”, destacou.
Através de liminar, energéticos, salgadinhos, biscoitos e até bebidas alcoólicas continuam sendo vendidos em farmácias. De acordo com a presidente, os estabelecimentos amparados por liminares não estão isentos de fiscalização pelos órgãos de vigilância sanitária, uma vez que continuam obrigados a atender ao disposto na Lei n.º 5.991/73 e demais normas, inclusive a própria RDC nº 44/09, nos aspectos não relacionados às INs nº. 09 e 10.
O descumprimento da determinação configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Lembra daquele chazinho milagroso que a sua avó fazia e acabava com a gripe ou mal estar? Muitas pessoas acreditam que as plantas, folhas, cascas e raízes têm um enorme efeito de cura. Unindo ciência e tradição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende popularizar esse conhecimento, esclarecendo quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos. A medida foi publicada na quarta-feira última.
Outra novidade da resolução diz respeito à segurança: a partir de agora as empresas vão precisar informar à Agência sobre a fabricação, importação e comercialização dessas drogas vegetais no mínimo de cinco em cinco anos.
A Anvisa alerta que as drogas vegetais não podem ser confundidas com os medicamentos fitoterápicos. Enquanto as drogas vegetais são constituídas da planta seca, inteira ou rasurada utilizadas na preparação dos populares “chás”, os medicamentos fitoterápicos são produtos tecnicamente mais elaborados, apresentados como comprimidos, cápsulas e xaropes.Tribuna da Bahia
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